quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Alguns direito do doente com cancro e contactos uteis!

Taxas Moderadoras: o utente tem direito à isenção do pagamento de consultas, exames e tratamentos no hospital onde está a ser acompanhado. Geralmente quando é encaminhado para este é-lhe atribuida de imediato a vinheta verde relativa à isenção das taxas. Caso contrário, o utente deve dirigr-se ao serviço administrativo do hospital com a credencial do médico de família para pedir a vinheta.

Transporte de doentes: o doente oncológico tem o direito à comparticipação das despesas de deslocação. O médico que prescreve os tratamentos é a entidade competente que prescreve uma credencial com a necessidade de transporte. Esse documento deve ser entregue no serviço administrativo do hospital. Existem entidades hospitalares que têm protocolos com empresas que disponibilizam transporte próprio. Deve informar-se junto do Hospital onde o doente é acompanhado se tal é possível. Os procedimentos relativos à comparticipação de despesas de transporte é da responsabilidade das Administações Regionais de Saúde (ARS), podendo variar conforme a área de residência do doente. Neste sentido, para obter esclarecimentos adicionais, deve contactar a ARS correspondente.

Crédito à Habitação: o doente oncológico com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem direito a condições especiais na prestação da casa ao banco. Deverá deslocar-se à Instituição bancária com uma fotocópia do atestado médico (juntamente com o original) e pedir a alteração da conta. Atenção, se tiver um crédito bonificado por vezes não compensa a alteração da conta.

Isenção do selo do carro: o doente oncológico com incapacidade igual ou superior a 60%, com carta de condução e viatura em nome do próprio tem direito à isenção do selo do carro. Para isso deve deslocar-se à repartição de finanças da sua área de residência e preencher o respectivo requerimento

Contas Poupança-Reforma: Os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de imposto sobre os juros das contas poupança-reforma, desde que o saldo não ultrapasse o total de 9228,60€ (1850 contos), de acordo com o artigo 44º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para isso deve entregar o Atestado Médico na instituição bancária

IRS: o doente com incapacidade igual ou superior a 60% está isento da tributação em determinados escalões do IRS. Deve preencher a declaração anual colocando a percentagem de incapacidade e anexar uma fotocópia do atestado médico. Caso a entrega seja feita pela internet será chamado mais tarde à repartição de finanças para prestar prova de que é doente oncológico e nessa altura entrega a respectiva fotocopia do atestado médico. Deve também entregar uma fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, na sua entidade patronal, para que a retenção na fonte para o IRS, seja feita de acordo com as tabelas em vigor para a incapacidade que apresenta.

Comparticipação medicamentos: para os pensionistas que aufiram uma pensão por invalidez inferior ao ordenado minimo nacional, há a possibilidade de usufruirem do regime especial de comparticipação nos medicamentos do foro oncológico e devem deslocar-se ao Centro de Saúde para alterar a letra do Cartão de Utente.

Complemento Solidário para Idoso (Decreto Regulamentar 3/2006, 6 de Fevereiro): se os seus pais tiverem idade superior a 65 anos podem concorrer para o complemento solidário para idosos, que significa uma prestação mensal que acumula com o valor da pensão. Devem pedir o requerimento na repartição da segurança social da área de residência dos seus pais.

Rendimento Social de Inserção (Decreto-lei 283/2003, 8 de Novembro): o rendimento social de inserção consta num apoio especial que é atribuído às pessoas com deficiência física ou mental profunda ou de doença crónica, que se encontrem na situação de dependência do 1º ou 2º grau. O valor da prestação do rendimento social de inserção é acrescido de 30 % do montante da pensão social por cada pessoa com deficiência física ou mental profunda ou doença crónica. A prestação do rendimento social de inserção é atribuída a partir de dia 1 do mês da recepção do requerimento nos serviços da segurança social com: fotocopias dos BI, NIF, recibos comprovativos relativos à remuneração dos 3 meses anteriores, declaração do requerente para disponibilidade de requerer outras prestações quer lhe sejam devidas, declaração médica, declaração de IRS apresentada no ano anterior.

Complemento por Dependência (Decreto-lei 265/99, 14 de Julho): protecção social das situações de dependência 1º grau: indivíduos que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana. O complemento de dependência é indexado à pensão social de invalidez do regime não contributivo: pensionistas do regime geral de segurança social (50 % do montante da pensão social na situação de dependência do 1º grau); pensionistas do regime especial das actividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados (45% do montante da pensão social na situação de dependência de 1º grau). Não é acumulável com os rendimentos de trabalho. Os pensionistas que reúnam as condições de atribuição do complemento por dependência e do subsídio por assistência de terceira pessoa que integra a protecção por encargos familiares podem optar por uma daquelas prestações. Desta forma, é necessário um requerimento na segurança social com: declaração referente à modalidade de assistência, informação médica; declaração de inacumulabilidade, declaração da inexistência de rendimentos de trabalho.

Sra dona Débora Tavares, depois de lhe especificarmos os direitos legais que existem para o seu pai, seguem algumas sugestões de associações/entidades que podem providenciar ajudas sociais, psicológicas e clínicas contribuíndo para a melhoria das condições de vida da sua família.

Cáritas Diocesanas, uma instituição religiosa que ajuda as pessoas com carências económicas e sociais. Estão distribuidas por todo o país e ilhas, mas como desconhecemos a área de residência dos seus pais enviamos-lhe o contacto da Cáritas de Lisboa.

Cáritas Diocesanas

Av. Sidónio Pais , nº 20 - 5º.Dtº. 1050-215 Lisboa

Tel: 213573386

Fax: 213573565

E-mail: caritalisb@mail.telepac.pt

Banco Alimentar contra a Fome, com vista ao apoio alimentar. Estão, da mesma forma, distribuídos por várias zonas do país, sendo que lhe enviamos o contacto de Lisboa:

Banco Alimentar contra a Fome de Lisboa

Av de Ceuta, Estação CP, armazem 1

1300-254 Lisboa

Telefone: 213 649 655

Do ponto de vista do apoio psicológico, domiciliário e também a orientação de assistentes sociais, sugerimos a União Humanitária de Doentes com Cancro, sediada em Lisboa, que presta um apoio digno a todos os doentes com cancro e seus familiares.

União Humanitária dos Doentes com Cancro

Avenida de Ceuta Norte lote 11, loja 2

1350-410 Lisboa

Tel: 213619542

e-mail: geral@doentescomcancro.org

www.doentescomcancro.org/uhdc/

Permita-nos também sugerir a associação ADVITA, uma associação sem fins lucrativos, reconhecida como IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social), que promove projectos, estudos e iniciativas que vão ao encontro das necessidades de pessoas em situação de doença ou dependência, respectivas famílias e prestadores de cuidados, nas áreas da saúde, apoio social, formação e informações diversas.

Associação ADVITA - Associação para o Desenvolvimento de Novas Iniciativas para a Vida

Rua Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto nº 17-9º, 1070-313 LISBOA

Tel.: 00 351 21 316 32 75

Fax: 00 351 21 353 02 92

Sobre as actividades: info@advita.pt

O site: www.advita.pt

Por último, a Olhar é uma Associação que tem como objectivos a prevenção e promoção da saúde mental nas suas mais diversas vertentes. Desta forma pretende assegurar o equilibrio psicossocial do individuo, promovendo a sua integração no tecido familiar e social envolvente, através da prestação de um apoio psicológico, clínico e jurídico a preços sociais. Está distribuida por Lisboa, Barreiro, Porto e Sintra pelo que enviamos-lhe o contacto de Lisboa

Associação Olhar

Rua Augusto Gil, nº1, 2º Dto 1000-062 Lisboa

Tel: 217971805 / 934679511

Fax: 218880921

E-mail: assolhar@gmail.com

Site: http://olhar.home.sapo.pt

Esta informação foi-me fornecida pela LINHA CONTRA O CANCRO : linhacancro@ligacontracancro.pt

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